{"id":13294,"date":"2023-05-06T19:19:10","date_gmt":"2023-05-06T22:19:10","guid":{"rendered":"https:\/\/www.peccicaccoadvogados.com.br\/?p=13294"},"modified":"2023-05-06T19:19:10","modified_gmt":"2023-05-06T22:19:10","slug":"penhora-de-salario-de-devedor-entenda-os-impactos-da-decisao-do-stj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/peccicacco.iwwwo.com.br\/?p=13294","title":{"rendered":"Penhora de sal\u00e1rio de devedor: entenda os impactos da decis\u00e3o do STJ"},"content":{"rendered":"<p><em><strong>Lei s\u00f3 permite apreens\u00e3o de valores que excedam R$ 66 mil, mas tribunal relativizou regra. Veja o que muda<\/strong><\/em><\/p>\n<p>No dia 19 de abril, o\u00a0Superior Tribunal de Justi\u00e7a\u00a0(STJ) relaxou uma regra que proibia a penhora do sal\u00e1rio do devedor. Por maioria,\u00a0os ministros julgaram que a previs\u00e3o legal n\u00e3o condiz com a realidade brasileira e entenderam que a medida pode ser determinada\u00a0em car\u00e1ter excepcional desde que preservada a dignidade do devedor.<\/p>\n<p>Hoje, a lei estabelece que o sal\u00e1rio, assim como outras classes de sustento do trabalhador, \u00e9 impenhor\u00e1vel. Isso quer dizer que ele n\u00e3o pode ser usado para o cumprimento de qualquer obriga\u00e7\u00e3o. Mas existem duas exce\u00e7\u00f5es. A prote\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplica quando o assunto \u00e9\u00a0pens\u00e3o aliment\u00edcia\u00a0ou quando a remunera\u00e7\u00e3o do devedor superar o limite de 50 sal\u00e1rios m\u00ednimos mensais. Com a decis\u00e3o do STJ, devedores que ganham bem menos do que isso poder\u00e3o ter seus sal\u00e1rios penhorados.<\/p>\n<p><strong>O que foi decidido sobre a penhora do sal\u00e1rio do devedor?<\/strong><\/p>\n<p>O caso que chegou ao\u00a0STJ\u00a0est\u00e1 fundado em uma d\u00edvida com origem em cheques de aproximadamente R$ 110 mil. O credor pediu a penhora de 30% do sal\u00e1rio da pessoa endividada, cujo valor girava em torno de R$ 8.500. Ele argumentou haver precedentes no Tribunal sobre a possibilidade de penhora nas situa\u00e7\u00f5es em que apenas ficasse garantida a dignidade do devedor.<\/p>\n<p>A tese foi acolhida pelo relator do recurso, ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha. Para ele, \u00e9 poss\u00edvel a relativiza\u00e7\u00e3o da impenhorabilidade, cabendo ao julgador pesar os direitos tanto do devedor quanto do credor e dar a solu\u00e7\u00e3o &#8220;mais adequada a cada caso, em contraponto a uma aplica\u00e7\u00e3o r\u00edgida, linear e inflex\u00edvel do conceito de impenhorabilidade&#8221;.<\/p>\n<p>&#8220;A fixa\u00e7\u00e3o desse limite de 50 sal\u00e1rios m\u00ednimos merece cr\u00edticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente in\u00f3cuo, al\u00e9m de n\u00e3o traduzir o verdadeiro escopo da impenhorabilidade, que \u00e9 a manuten\u00e7\u00e3o de uma reserva digna para o sustento do devedor e de sua fam\u00edlia,&#8221; frisou.<\/p>\n<p>O ministro ressalvou que a penhora s\u00f3 deveria ser aplicada &#8220;quando restarem inviabilizados outros meios execut\u00f3rios que garantam a efetividade da execu\u00e7\u00e3o&#8221;, e desde que &#8220;avaliado concretamente o impacto da constri\u00e7\u00e3o sobre os rendimentos do executado&#8221;.<\/p>\n<p><strong>Quais s\u00e3o os impactos?<\/strong><\/p>\n<p>Fernando Gajardoni, juiz e professor de Direito Processual Civil na USP de Ribeir\u00e3o Preto, explica que o STJ j\u00e1 havia relativizado a impenhorabilidade do sal\u00e1rio quando nem existia o teto de 50 sal\u00e1rios m\u00ednimos. Agora, o que os ministros entenderam foi que o entendimento prevalece mesmo diante do limite legal.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, afirmou o processualista, todo valor que exceder os 50 sal\u00e1rios m\u00ednimos pode ser penhorado. Se a remunera\u00e7\u00e3o for menor que isso, cabe ao julgador avaliar se \u00e9 ou n\u00e3o o caso de penhora. &#8220;No caso concreto, se o juiz verificar que a pessoa n\u00e3o precisa de 40, 30, 20 sal\u00e1rios m\u00ednimos para viver, mas apenas de 10, o restante poderia ser penhorado.&#8221;<\/p>\n<p>Considerando o valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo de R$ 1.320, a ser pago a partir de 1\u00ba de maio, o limite estabelecido em lei chega a R$ 66 mil. &#8220;Preferia que o legislador tivesse estabelecido um crit\u00e9rio objetivo palp\u00e1vel. Diante dessa falta de realidade do legislador, acho que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a teve de fazer essa interpreta\u00e7\u00e3o proativa,&#8221; considerou Gajardoni.<\/p>\n<p>Alessandro Fonseca, s\u00f3cio de gest\u00e3o patrimonial, fam\u00edlia e sucess\u00f5es do Mattos Filho, fez eco \u00e0 opini\u00e3o. Segundo o advogado, havia um excesso de prote\u00e7\u00e3o ao devedor, sendo que, do lado do credor, nem sempre h\u00e1 &#8220;uma pessoa abastada, que n\u00e3o precisa do dinheiro.&#8221;<\/p>\n<p>&#8220;Do ponto de vista jur\u00eddico, \u00e9 uma decis\u00e3o boa,&#8221; porque d\u00e1 ao credor a possibilidade de &#8220;resolver sua vida com mais agilidade e contribui para o equil\u00edbrio do contrato que foi celebrado&#8221;. &#8220;A relativiza\u00e7\u00e3o \u00e9 bem-vinda,&#8221; concluiu Fonseca, que espera um aumento de medidas nesse sentido a partir de agora.<\/p>\n<p>A tarefa de fazer a avalia\u00e7\u00e3o \u00e9 do magistrado, mas a produ\u00e7\u00e3o de provas deve ficar nas m\u00e3os do credor. De acordo com Andr\u00e9 Roque, professor de Direito Processual Civil da UFRJ e s\u00f3cio de Gustavo Tepedino Advogados, \u00e9 o credor quem precisa comprovar que o sal\u00e1rio do devedor \u00e9 o bastante para a subsist\u00eancia, assim como para o pagamento do cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>&#8220;Os principais impactados s\u00e3o os profissionais liberais e empregados com alta remunera\u00e7\u00e3o,&#8221; afirmou Roque. &#8220;\u00c9 uma decis\u00e3o judicial focada nas pessoas que n\u00e3o mant\u00eam um patrim\u00f4nio penhor\u00e1vel em seu nome (acima de 50 sal\u00e1rios m\u00ednimos), mas que recebem altos rendimentos e poderiam arcar com a d\u00edvida destinando um percentual de sua remunera\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/p>\n<p>Jos\u00e9 Carlos Baptista Puoli, da Faculdade de Direito da USP, no entanto, viu problemas na decis\u00e3o. Para ele, primeiro, est\u00e3o na mira todos os devedores assalariados, porque depender\u00e1 do caso a caso. Isso, no mais, trar\u00e1 uma s\u00e9rie de dificuldades por haver diversas vari\u00e1veis a serem consideradas, como o pre\u00e7o do aluguel, o valor da escola dos filhos, gastos m\u00e9dicos.<\/p>\n<p>&#8220;Voc\u00ea tira algo que hoje \u00e9 objetivo e coloca coisas muito subjetivas no lugar. Qual vai ser o par\u00e2metro?,&#8221; questionou. &#8220;O magistrado ter\u00e1 que fazer uma fundamenta\u00e7\u00e3o rica, e isso \u00e9 um ponto de preocupa\u00e7\u00e3o. As decis\u00f5es ser\u00e3o dadas com esse n\u00edvel de detalhamento para nos dar seguran\u00e7a de que aquilo \u00e9 razo\u00e1vel e justo no caso concreto?.&#8221;<\/p>\n<p>Puoli tamb\u00e9m disse ser &#8220;preocupante&#8221; o fato de os ministros terem afastado o crit\u00e9rio da lei sem que a regra tenha sido declarada inconstitucional. A quest\u00e3o \u00e9 saber em que situa\u00e7\u00e3o e com base em quais crit\u00e9rios o dispositivo pode ser afastado daqui para frente. Isso s\u00f3 ficar\u00e1 claro ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o, afirmou.<\/p>\n<p><strong>O que vem pela frente?<\/strong><\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi tomada pela Corte Especial do STJ, respons\u00e1vel por uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os especializados do Tribunal, no\u00a0EREsp 1.874.222.<\/p>\n<p>Dessa forma, o entendimento dever\u00e1 ser considerado por outros magistrados. Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).<\/p>\n<p>Fonte: https:\/\/www.jota.info\/justica\/penhora-salario-devedor-entenda-impactos-decisao-stj-04052023?utm_campaign=jota_info__ultimas_noticias__destaques__04052023&amp;utm_medium=email&amp;utm_source=RD+Station<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Lei s\u00f3 permite apreens\u00e3o de valores que excedam R$ 66 mil, mas tribunal relativizou regra. 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