A Advocacia-Geral da União (AGU) editou norma para regulamentar uso de precatórios. Esses valores poderão ser usados para o pagamento de dívidas com a União e outorga de delegação de serviços públicos federais ou para a compra de imóveis públicos e participações societárias oferecidos pelo governo federal.

A Portaria Normativa AGU nº 73, publicada no Diário Oficial, complementa as determinações do Decreto nº 11.749, de 2022, editado pelo presidente Jair Bolsonaro. O decreto exige atos do advogado-geral da União, do procurador-geral da Fazenda Nacional e do ministro da Economia sobre o uso de precatórios.

A portaria traz os requisitos formais, a documentação necessária, a possibilidade de exigência de prestação de garantias e o procedimento para o pagamento por meio de precatórios.

O credor interessado em utilizar esses títulos deverá encaminhar ao órgão ou entidade detentora do ativo o requerimento de liquidação de débitos, preferencialmente por meio eletrônico. Será necessário indicar os créditos que pretende utilizar, discriminando a titularidade (inclusive se a titularidade original for diferente) e indicando o valor original e o montante líquido disponível.

Também será exigida certidão emitida pelo tribunal competente com as características cadastrais do crédito – como titularidade, origem, natureza, valor originário, valor líquido disponível atualizado e o número do precatório ou do ofício requisitório – e certidão emitida pelo juízo de origem do precatório indicando que não existem ônus sobre o crédito, como penhora ou outro bloqueio judicial.

O uso de precatórios para alguns pagamentos à União é permitido pela Constituição, mas a falta de regulamentação ainda gera insegurança nos agentes públicos.

Para 2023, a previsão é de que o governo federal pague R$ 17,14 bilhões em precatórios, segunda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), apresenta em agosto. Contudo, a norma traz também que um estoque de R$ 15,16 bilhões será postergado para 2024.

Além da AGU, o procurador-geral da Fazenda Nacional deverá tratar, em ato, da utilização dos precatórios para quitação ou amortização dos débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive em transação tributária. E caberá ao ministro da Economia dispor sobre os procedimentos de finanças públicas necessários à realização do encontro de contas.

Fonte: Valor Econômico