Foi constatada a falta de proteção de erosão às encostas

A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que condenou a CESP – Companhia Energética de São Paulo – ao pagamento de indenização por danos causados a propriedades de um particular pelas atividades da Usina Hidrelétrica de Porto Primavera, no oeste paulista.

Além da reparação pela perda de 70% da área de terra corroída, com valor a ser apurado em cumprimento de sentença, a empresa deverá executar obras de contenção dos processos erosivos, sob pena de multa.

A turma julgadora ratificou a responsabilização do ente público, em que pese a ausência de medidas para minimizar os danos por parte do requerente.

Segundo os autos, os danos graduais causados aos imóveis do requerente, localizados às margens do rio em que a usina está localizada, são decorrentes de erosão, degradação do talude, escorregamentos superficiais e outros incidentes ocasionados pela falta de proteção das encostas do reservatório da hidrelétrica ao longo dos anos.

A turma julgadora ratificou a responsabilização do ente público, em que pese a ausência de medidas para minimizar os danos por parte do requerente.

“Ao que se vê, o processo de erosão que se constata nos imóveis do apelado decorre da execução falha das obras realizadas pela apelante quando houve o aterro de depressão e contenção das margens da represa. Verificou-se o uso de materiais inadequados que permitiram a movimentação das terras que, por sua vez, causaram a alteração dos caminhos das águas pluviais, contribuindo para a reativação do processo.”

Processo: 3001756-54.2013.8.26.0481.

Informações: TJ/SP.

Fonte: Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/380573/proprietario-de-imoveis-danificados-por-hidreletrica-sera-indenizado