Empresa que locou imóvel alega que há claros indícios de fraude por parte do locador, que se mostrou não ser proprietário do imóvel

A juíza de Direito Edna Kyoko Kano, da 18ª vara Cível de SP, determinou a suspensão de exigibilidade de aluguéis vencidos e vincendos de empresa que alegou fraude por parte do locador. A decisão determina o depósito judicial dos respectivos valores.

Segundo aponta a defesa, há claros indícios de fraude por parte do locador, que se mostrou não ser proprietário do imóvel e uma discussão em aberto sobre violação de direito de preferência.

Ao decidir, a juíza ressaltou que, em análise perfunctória do caso, estavam presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada: o periculum in mora e o fumus boni iuris.

A magistrada ainda considerou o perigo na demora, decorrente da probabilidade de risco ao resultado útil do processo, não se tem outra opção que não o deferimento.

Diante disso, deferiu em parte a antecipação da tutela para suspender a exigibilidade dos aluguéis vencidos e vincendos no curso da demanda, referentes ao contrato em discussão, mediante o depósito judicial dos respectivos valores.

Os advogados Gabriel Druda Deveikis e Guilherme Pinheiro Amaral, do escritório GDD ADVOGADOS, atuam no caso.

Processo: 1006043-24.2023.8.26.0100

Fonte: Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/381621/locataria-consegue-suspender-alugueis-por-indicios-de-fraude