Julgamento na 1ª Turma favoreceram a empresa Santos Brasil e o Grupo Libra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem mantendo decisões de segunda instância favoráveis à tarifa pelo Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE) – também chamada de THC 2. A discussão, de bilhões de reais, opõe empresas do setor de portos há duas décadas.

Um desses casos foi julgado nesta semana. O resultado beneficiou a empresa Santos Brasil. Outro, em setembro do ano passado, favoreceu o Grupo Libra. Ambos os julgamentos ocorreram na 1ª Turma.

As operadoras de terminais portuários cobram a tarifa das operadoras de terminais retroportuários, os “portos secos” – estações aduaneiras em zonas secundárias que também realizam desembaraço, armazenamento e despacho da carga.

Quando o importador opta por usar o porto seco, o terminal portuário que recebe os navios cobra a tarifa das empresas que administram os terminais retroportuários. O serviço consiste em retirar o contêiner da pilha de armazenamento do seu pátio e movimentá-lo até o portão, para que possa ser transferido.

Existe discussão em torno dessa cobrança desde que foi instituída. Empresas que administram os portos secos são contra. Sustentam que os usuários dos portos já pagam uma taxa, a THC, ao dono do navio para fazer a retirada da carga dos terminais. A cobrança “extra” pelo terminal portuário geraria desvantagem concorrencial.

É que se o importador faz o desembaraço aduaneiro no próprio terminal portuário, onde os navios atracam e entregam as cargas, essa cobrança não existe.

As operadoras dos terminais portuários, que cobram a THC 2 dos portos secos, afirmam, por outro lado, que têm custos com esse procedimento. A THC, prevista nos contratos com os donos dos navios, abrange a retirada da mercadoria do navio até a colocação do contêiner na pilha armazenada no terminal. A partir desse momento não haveria mais cobertura – por isso a THC 2.

Representantes dos dois órgãos assinaram um memorando. Consideraram que a cobrança não configura, por si só, um ato ilícito. Mas reconheceram que podem existir situações em que ela se revele abusiva e, nesses casos – identificada a irregularidade – serão tomadas medidas conjuntas.

Os ministros da 1ª Turma não entraram na discussão de mérito, sobre a validade da THC 2. Eles rejeitaram os recursos contra as decisões de segunda instância por questões processuais. Consideraram que implicaria reexame de provas, o que é vedado na Corte.

O relator dos dois casos é o ministro Sérgio Kukina e a decisão, em ambos, foi unânime (REsp 1537395 e REsp 1774301).

Esse posicionamento do STJ, no entanto, não põe fim às discussões em torno da THC 2. Um processo sobre o tema está em tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU).

O TCU proibiu a cobrança em sessão plenária realizada em junho do ano passado. A decisão foi tomada durante análise de denúncias sobre possíveis irregularidades no processo de revisão da Resolução nº 72, da Antaq, que autoriza a THC 2 e fixa parâmetros para a sua aplicação.

Os ministros do determinaram a anulação de todos os dispositivos da norma que tratam da tarifa. Eles concordaram com as alegações dos denunciantes – que tiveram identidade mantida sob sigilo – de ausência de realização de Análise Prévia de Impacto Regulatório (AIR), antes de a Antaq elaborar a minuta da resolução levada a audiência pública, e de ilegalidades na criação da THC2.

Os julgadores consideraram a cobrança ilegal, especialmente, pela possibilidade de os terminais portuários aumentarem os custos das empresas que administram os portos secos. “O recinto seco é concorrente direto do recinto molhado”, diz a decisão (Acórdão 1.448/2022).

As operadoras dos terminais portuários recorreram ao STF por meio de um mandado de segurança coletivo da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec). Mas desistiram do caso depois de a Antaq apresentar recurso ao próprio TCU. Esse processo ainda não teve uma decisão definitiva.

Fonte: Valor Econômico