Texto foi apresentado na Câmara dos Deputados pouco antes do recesso parlamentar

Com o fim do recesso parlamentar, começa a tramitar na Câmara dos Deputados um novo projeto de lei (PL) que pretende regulamentar o trust – instrumento cada vez mais usado por famílias no planejamento sucessório para os herdeiros. O diferencial desse PL é a definição da questão mais polêmica sobre trust: a incidência de ITBI, ITCMD e Imposto de Renda.

O projeto de lei (nº 145/2022), de autoria do deputado Eduardo Cury (PSDB/SP), foi apresentado dias antes do recesso parlamentar. Um outro PL (nº 4768, de 2020), que também pretende regulamentar o trust, já foi aprovado na Câmara e seguiu para o Senado. Contudo, limita-se a tratar dos efeitos patrimoniais do trust, deixando em aberto a tributação.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que, até junho, o Congresso deve aprovar lei complementar para permitir aos Estados voltar a cobrar ITCMD sobre heranças e doações no exterior (ADO 67). Antes, a exigência era feita com base em lei estadual, o que foi considerado inconstitucional (RE 851108).

O trust é um contrato criado pelo chamado “settlor”, que pode conter fundos de ações, imóveis ou outros bens, aos quais um filho ou sobrinho só teria acesso quando se formar na faculdade, por exemplo. Quem administra os ativos no trust é o “trustee”.

O novo PL estabelece que a lei aplicável ao trust é a indicada no instrumento que o criou e que não compete ao Judiciário processar e julgar o assunto se houver cláusula elegendo um local no exterior.

Outra possibilidade de incidência do tributo seria na transferência de imóveis do trust (adquirido pelo trustee) ao beneficiário ou ao instituidor. Cada município estabelece sua alíquota, que pode chegar a 3%.

Fonte: Valor Econômico