Alvos são os setores de alimentação, automotivo, de construção civil e de eletrodoméstico

A Receita Federal intensificou nos últimos meses as fiscalizações para cobrar o recolhimento da contribuição adicional aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), pago quando há empregados com direito à aposentadoria especial. Os valores exigidos do adicional – chamado de GILRAT – são referentes a trabalhadores expostos a ruídos e tem como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2014.

O tema, alvo de disputa jurídica, é uma das prioridades da Receita Federal, de acordo com plano de fiscalização anual. No fim de 2021, o órgão notificou 6.150 empresas em todo o Brasil para se regularizarem espontaneamente.  Previa um recolhimento, com a medida, de R$ 242 milhões para os cofres públicos. O órgão informa, que vai divulgar o resultado dessa operação “em breve”.

O GILRAT incide sobre o valor da remuneração do trabalhador. Varia entre 6%, 9% ou 12% a depender do tempo de trabalho para a aposentadoria especial – de 15, 20 ou 25 anos. Quanto menor o tempo para a concessão do benefício maior a alíquota a ser paga pelo empregador.

Um dos que tem direito é o trabalhador exposto a ruído diário superior a 85 decibéis – limite tolerado pela Norma Regulamentadora (NR) 15, do Ministério do Trabalho. De acordo com o Ministério da Previdência, 128,3 mil aposentadorias especiais foram concedidas entre 2017 e 2022. O pico ocorreu em 2020, primeiro ano da pandemia, com 25.704 concessões.

A Receita faz essa cobrança do adicional com base em decisão do STF, de 2014. Os ministros entenderam que se a empresa fornece equipamento de proteção individual eficaz, o empregado não tem direito a se aposentar com menos tempo de serviço – e, nesse caso, o contribuinte está livre do adicional. Abriram uma exceção, porém, aos casos de funcionários expostos a ruídos.

Com base nessa decisão (ARE 664335), a Receita publicou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 2/2019. Nele, firmou posição de que a contribuição adicional ao RAT é devida pelo empregador nos casos em que a concessão da aposentadoria especial não puder ser afastada pela neutralização dos riscos ambientais pelo fornecimento do EPI.

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que a tese defendida pelo órgão vai na linha do ADI nº 2/2019, da Receita. “Partindo desse pressuposto, a discussão em cada processo é delineada em termos eminentemente fáticos”, diz o órgão.

Fonte: Valor Econômico