A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de devedor de dívida trabalhista

As suspensões foram feitas em um processo trabalhista, contra uma empresa de administração de condomínios, onde um ex-empregado cobra o pagamento de verbas rescisórias (FGTS, aviso prévio, multa do artigo 467 da CLT, etc.).

De acordo com a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, antes das suspensões de CNH e passaporte, foram adotadas todas as ações típicas para cobrar o devedor, “tendo tais providências se revelado infrutíferas”.

A magistrada explicou que o artigo 139, IV, do CPC permite o uso de “medidas indutivas coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”.

“O Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, no julgamento da ADI 5941, reconheceu a validade de medidas atípicas coercitivas para assegurar cumprimento de ordem judicial”, concluiu ela.

O processo é o 0000335-89.2017.5.21.0009

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte